Taturana
06-06-2002, 00:20:53
Sentença encontrada by Pontinho (meu irmão):
"Reprodução de documento autêntico de sentença, proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila do Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833.
Sentença Judicial
O adjunto Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant`Àna quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para cousa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deuas dará.
Elle não conseguiu o matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
Que o cabra Monoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, cousas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio Carrasco o Carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos – Juiz de Direito
Vila de Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833."
"Reprodução de documento autêntico de sentença, proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila do Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833.
Sentença Judicial
O adjunto Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant`Àna quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para cousa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deuas dará.
Elle não conseguiu o matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
Que o cabra Monoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, cousas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio Carrasco o Carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos – Juiz de Direito
Vila de Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833."